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Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PREVIDENCIÁRIO

Nosso escritório dispõe de uma equipe de advogados especializados na defesa dos trabalhadores em matéria previdenciária, tanto na esfera administrativa, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto na esfera judicial, com o ingresso das ações cabíveis.

Atuamos no encaminhamento administrativo de aposentadorias, pensões e benefícios, análise destes quando já concedidos, avaliando a sua correção, e no restabelecimento, quando indevidamente interrompidos.

A contratação dos serviços pode ser feita de maneira presencial, nas diversas cidades e estados em que nossos escritórios de advocacia estão presentes, diretamente ou através dos escritórios parceiros, ou, ainda, pela marcação de consultas via contato telefônico ou email.

Em que podemos ajudar?

Como ficaram os prazos para conclusão das análises de benefícios após acordo homologado com o INSS?

Como é sabido, o INSS não vem conseguindo analisar os requerimentos dentro do prazo que seria normal, sendo que atualmente já existe uma fila de mais de 1,7 milhões de benefícios aguardando análise.

Com isso, quem mais sofre é a população, que necessita de uma resposta rápida, com implementação do benefício, e muitas vezes tem esperado tempo superior a seis meses (chegando até mesmo mais de um ano) para resposta.

Ciente dessa situação, o Ministério Público Federal (MPF), através de Ação Civil Pública, obteve decisão que fixou os seguintes prazos para o INSS:

90 dias:
– Benefício assistencial de pessoa com deficiência
– Benefício assistencial ao idoso
– Aposentadorias, salvo por invalidez

60 dias:
– Pensão por morte
– Auxílio reclusão
– Auxílio acidente

45 dias:
– Aposentadoria por incapacidade permanente
– Auxílio temporário por incapacidade

30 dias:
– Salário maternidade

O prazo é contado após encerrada a instrução do processo administrativo, assim considerado a partir da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária.

Considera-se, também, encerrada a instrução do processo, quando do requerimento para a concessão dos benefícios que não exijam perícia e avaliação social.

Ainda ficou estabelecido que o INSS realizará perícia médica no prazo máximo 45 dias, podendo este prazo ser estendido até 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento.

Por fim, o prazo para realização de avaliação social nos benefícios previdenciários e assistenciais, em que a aferição de deficiência for requisito à concessão, será de 45 dias após agendamento, podendo ser estendido até 90 dias, nas unidades classificadas como de difícil provimento.

Para mais informações, nos siga nas redes sociais ou entre em contato pelo e-mail [email protected].

 

Perguntas e Respostas

Preparamos um conteúdo especial para você entender um poucos mais sobre o direito previdênciário

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