MS. Intervenção. Pessoa jurídica. Direito público.
O art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/97 não alcança o mandado de segurança. Destarte, a pessoa de Direito Público, alegando que o…
Leia maisO art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/97 não alcança o mandado de segurança. Destarte, a pessoa de Direito Público, alegando que o…
Leia maisA 3ª Turma, em decisão unânime, considerou que não cabe a anulação de ato demissionário de servidor público e sua recondução ao cargo efetivo…
Leia maisA Segunda Turma Suplementar, por unanimidade, entendeu ser ilegal a retenção, pela Administração Pública, de valor referente à restituição de Imposto de Renda do…
Leia mais1. O servidor público tem o direito de exercer as funções do cargo do qual é titular, não podendo ser designado, contra a sua…
Leia maisDiscute-se em agravo de instrumento a necessidade de expedição de precatório para pagamento de custas. O Relator entendeu que não foi excedido o limite…
Leia maisTrata-se de ação ordinária proposta por Juíza do Trabalho do TRT da 8ª Região contra a União pleiteando o reconhecimento do direito ao pagamento…
Leia mais