Súmula 316 do STF
Súmula 316: A simples adesão a greve não constitui falta grave. STF, Decisão de 16.12.1963.
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Leia maisAplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos. SDI 1
Leia maisTendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que a medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional pode ser reeditada dentro de…
Leia maisAção direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual 1.046, de 07.07.1992 e Dec. 290/95. Participação nos valores relativos a tributos. Transporte interestadual e intermunicipal e de…
Leia mais253. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. (Corte Especial, em 20 de junho…
Leia maisSe na rescisória originária houve invocação do art. 5º, XXXVI, da Constituição, não há violação do acórdão rescindendo – em que pese a não…
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