Súmula 253 do STJ
253. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. (Corte Especial, em 20 de junho de 2001, Informativo 101).
253. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. (Corte Especial, em 20 de junho de 2001, Informativo 101).