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Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PREVIDENCIÁRIO

Nosso escritório dispõe de uma equipe de advogados especializados na defesa dos trabalhadores em matéria previdenciária, tanto na esfera administrativa, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto na esfera judicial, com o ingresso das ações cabíveis.

Atuamos no encaminhamento administrativo de aposentadorias, pensões e benefícios, análise destes quando já concedidos, avaliando a sua correção, e no restabelecimento, quando indevidamente interrompidos.

A contratação dos serviços pode ser feita de maneira presencial, nas diversas cidades e estados em que nossos escritórios de advocacia estão presentes, diretamente ou através dos escritórios parceiros, ou, ainda, pela marcação de consultas via contato telefônico ou email.

Em que podemos ajudar?

Aposentadoria por Idade Rural

A Aposentadoria por Idade Rural é assegurada ao trabalhador rural (produtor rural, garimpeiro e o pescador artesanal), que complete 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, conforme preconiza o artigo 201, II da Constituição Federal de 1988 e artigo 48, §1 da Lei nº 8.213/1991.

Por sua vez, quanto à carência, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.213/1991, é exigível que o segurado tenha 180 (cento e oitenta) meses, ou seja, 15 (quinze) anos de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período anterior ao início do benefício.

Assim, para que o trabalhador rural tenha direito a percepção da aposentadoria por idade rural, é necessário que atenda o critério da idade, bem como o exercício de atividade rural nos 15 (quinze) anos anteriores ao início do benefício.

Para mais informações, nos siga nas redes sociais ou entre em contato pelo e-mail [email protected].

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