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PREVIDENCIÁRIO

Nosso escritório dispõe de uma equipe de advogados especializados na defesa dos trabalhadores em matéria previdenciária, tanto na esfera administrativa, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto na esfera judicial, com o ingresso das ações cabíveis.

Atuamos no encaminhamento administrativo de aposentadorias, pensões e benefícios, análise destes quando já concedidos, avaliando a sua correção, e no restabelecimento, quando indevidamente interrompidos.

A contratação dos serviços pode ser feita de maneira presencial, nas diversas cidades e estados em que nossos escritórios de advocacia estão presentes, diretamente ou através dos escritórios parceiros, ou, ainda, pela marcação de consultas via contato telefônico ou email.

Em que podemos ajudar?

Aposentadoria com tempo de serviço militar

Você sabia que o tempo de serviço militar conta como tempo de serviço/contribuição?
Isso mesmo, nos termos do artigo 55, I da Lei nº 8.213/1991, o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral da Previdência Social, deve ser computado como tempo de serviço/contribuição a todo e qualquer segurado, desde que comprovado.
Assim, uma vez comprovado o tempo de serviço militar, computa-se como tempo de serviço/contribuição. Fique atento.

Para mais informações, nos siga nas redes sociais ou entre em contato pelo e-mail previdenciario@wagner.adv.br.

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