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PREVIDENCIÁRIO

Nosso escritório dispõe de uma equipe de advogados especializados na defesa dos trabalhadores em matéria previdenciária, tanto na esfera administrativa, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto na esfera judicial, com o ingresso das ações cabíveis.

Atuamos no encaminhamento administrativo de aposentadorias, pensões e benefícios, análise destes quando já concedidos, avaliando a sua correção, e no restabelecimento, quando indevidamente interrompidos.

A contratação dos serviços pode ser feita de maneira presencial, nas diversas cidades e estados em que nossos escritórios de advocacia estão presentes, diretamente ou através dos escritórios parceiros, ou, ainda, pela marcação de consultas via contato telefônico ou email.

Em que podemos ajudar?

Aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias

No dia 5 de maio de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 120, a qual estabeleceu que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate de endemias têm direito a receber adicional de insalubridade, bem como o direito à aposentadoria especial.

Importante destacar que a aposentadoria especial está sujeita às alterações feitas na Reforma da Previdência. Assim, existem três modalidades para o benefício:

  • Antes da reforma, ou seja, antes de 13/11/2019 é preciso ter 25 anos de atividade especial, sem idade mínima. Quem preencheu esses requisitos antes desta data, tem direito adquirido a esta regra;
  • Existe a regra de transição. O trabalhador precisa ter 25 anos de atividade especial + 86 pontos, ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição deve resultar em 86 pontos;
  • Por fim, a regra pós-Reforma, o requisito é 25 anos de atividade especial + idade mínima de 60 anos.

Caso o trabalhador não preencha os requisitos para a aposentadoria especial, poderá converter o tempo especial em comum e pleitear a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mais informações, nos siga nas redes sociais ou entre em contato pelo e-mail previdenciario@wagner.adv.br.

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