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Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PREVIDENCIÁRIO

Nosso escritório dispõe de uma equipe de advogados especializados na defesa dos trabalhadores em matéria previdenciária, tanto na esfera administrativa, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto na esfera judicial, com o ingresso das ações cabíveis.

Atuamos no encaminhamento administrativo de aposentadorias, pensões e benefícios, análise destes quando já concedidos, avaliando a sua correção, e no restabelecimento, quando indevidamente interrompidos.

A contratação dos serviços pode ser feita de maneira presencial, nas diversas cidades e estados em que nossos escritórios de advocacia estão presentes, diretamente ou através dos escritórios parceiros, ou, ainda, pela marcação de consultas via contato telefônico ou email.

Em que podemos ajudar?

Concessão de aposentadoria por idade

a) Direito à aposentadoria por idade urbana até 12/11/2019
(para aqueles que preencheram os requisitos antes da entrada em vigor da EC 103/2019)
b) Direito à aposentadoria por idade urbana a partir de 13/11/2019

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema nacional de previdência, atingindo substancialmente normas estatutárias que impactavam os fundos previdenciários e normas relativas aos regimes previdenciários, seja o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou Regime de Previdência Complementar – RPC.

A reforma da previdência significou uma mudança geral nas regras de aposentadoria.

No que se refere à aposentadoria por idade, para os trabalhadores urbanos que começaram a trabalhar antes da reforma da previdência, ocorrida em 12/11/2019, Emenda Constitucional nº 103, os requisitos para aposentadoria, segundo o art. 18, §7º, inc. I, são de 65 anos se homem e 60 anos se mulher; 15 anos de contribuição e carência de 180 contribuições mensais para ambos.

O Valor da aposentadoria será 70% da média dos seus maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.

Caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para a Aposentadoria por Idade até o início dela, foi criada uma Regra de Transição:

a) Se homem, 65 anos e 15 anos de contribuição.
b) Se mulher, 61 anos e 15 anos de contribuição (a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023).

A renda mensal do benefício será 60% do salário do benefício, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos de contribuição se mulher.

Se você começou a trabalhar depois do início da Reforma, para ter direito à aposentadoria por idade precisará cumprir:

a) Se homem, 65 anos e 20 anos de contribuição,
b) Se mulher, 62 anos e 15 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

A aposentadoria por Idade não tem data definida para seu término, ela irá encerrar apenas com a morte do segurado e então poderá ser convertida em pensão por morte caso o segurado tenha deixado dependentes.

Para mais informações, nos siga nas redes sociais ou entre em contato pelo e-mail [email protected].

Perguntas e Respostas

Preparamos um conteúdo especial para você entender um poucos mais sobre o direito previdênciário

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