CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PRINCIPAL E JUROS ATÉ A DATA DO SEU EFETIVO PAGAMENTO. CF, ART. 100, § 1º. ART. 165, § 8º
I – Créditos de natureza alimentícia: os seus precatórios, que observarão a ordem cronológica própria, serão pagos de uma só vez, devidamente atualizados até…
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