Ação Rescisória. Cumulada de pedidos. Art. 488, I, do CPC. Obrigatoriedade.
A cumulação dos pedidos do iudicium rescindes e do iudicium rescisorium, prevista no art. 488, I, do CPC, ressalvados os casos em que não…
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Leia mais– A denominação da atividade exercida não constitui óbice ao reconhecimento de tempo de serviço para efeito de aposentadoria especial, conquanto resta comprovado o…
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