Mudança de Regime Jurídico e Prescrição
Aplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF (na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos…
Leia maisAplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF (na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos…
Leia maisNo tocante ao art. 11 (“Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e…
Leia mais1. Decorridos mais de cinco anos sem a manifestação do credor, depois de iniciada a ação executiva, há a incidência da prescrição intercorrente, afastando…
Leia maisA transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual aplica-se a prescrição bienal…
Leia maisProsseguindo no julgamento iniciado em 20.11.2001 (v. Informativo 251), a Turma referendou decisão do Min. Carlos Velloso, relator, que concedera medida cautelar para atribuir…
Leia maisEm se tratando de perícia medica para a verificação da ocorrência de doença profissional e suas conseqüências na relação empregatícia, existe órgão Estatal, oficialmente…
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