Militar. Indenização por dano estético. Quantificação.
A Segunda Seção, por unanimidade, negando provimento aos embargos, manteve o voto proferido na apelação, que havia elevado para R$ 10.000,00 (dez mil reais)…
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Leia maisProsseguindo julgamento iniciado em 09-10-03, a Terceira Seção, por unanimidade, julgou procedente a ação rescisória proposta para desconstituir acórdão que garantiu o reajuste de…
Leia maisApreciando apelação contra decisão que denegara mandado de segurança impetrado por estudante da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALE) objetivando transferência para a Universidade…
Leia maisProsseguindo o julgamento, a Turma negou provimento à pretensão de servidor público estadual, pleiteando o cômputo de tempo de serviço comissionado prestado junto ao…
Leia maisO Tribunal, por maioria, manteve decisão do Min. Maurício Corrêa, relator, que, na linha da orientação firmada pela Corte no julgamento da IF 2915/SP…
Leia maisO ato de remoção ex officio do servidor público deve ser motivado, devendo a Administração demonstrar objetivamente o seu interesse. Assim, nulo o art.…
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