SUBTETO REMUNERATÓRIO E VANTAGENS
Prosseguindo no julgamento quanto ao mencionado art. 22 da Lei 2.531/99, o Tribunal, em face da excepcionalidade do caso, tendo em vista tratar-se de…
Leia maisProsseguindo no julgamento quanto ao mencionado art. 22 da Lei 2.531/99, o Tribunal, em face da excepcionalidade do caso, tendo em vista tratar-se de…
Leia maisCom base no art. 37, IV, da CF (“durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas…
Leia maisO empréstimo de efeito suspensivo a recurso de natureza extraordinária restringe-se ao campo da absoluta excepcionalidade, pressupondo, de qualquer forma, restabelecimento automático de quadro…
Leia maisA controvérsia relativa ao resíduo de 3,17% na conversão do salário dos servidores em URV tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou…
Leia maisEm síntese, o Min. Moreira Alves votou no sentido de conhecer em parte do recurso extraordinário da Caixa Econômica Federal – CEF e nela…
Leia maisO Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 119 da Lei 744/92, do Município de Nova Bassano – RS, que, para efeito de aposentadoria, condicionava…
Leia mais