283. As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
STJ, 2ªS., 28.04.04, Inf. 206.
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Leia maisProsseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, não conheceu dos recursos. Explicitou-se estar correta a aplicação pelo Tribunal a quo do art. 51, IV,…
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