Modificação do Enunciado 100 (RESOLUÇÃO Nº 109/2001)
RESOLUÇÃO Nº 109/2001CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do…
Leia maisRESOLUÇÃO Nº 109/2001CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do…
Leia maisA Turma negou provimento ao recurso dos servidores inativos que pleiteavam a vantagem do art. 192, II, da Lei n. 8.112/90 sobre a remuneração…
Leia maisA ação rescisória tem caráter excepcional e não pode ser tratada como recurso que a parte não interpôs ou que não foi admitido. (TRT…
Leia maisExistindo dúvidas quanto à sanidade mental da funcionária, a Comissão de Inquérito deveria ter proposto à autoridade competente a submissão da impetrante à avaliação…
Leia maisA Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que assegurara a servidores públicos estaduais a incidência da gratificação de…
Leia mais1. A gratificação judiciária, instituída pelo Decreto-lei nº 2.173/84, foi absorvida pelo vencimento básico dos servidores do Poder Judiciário da União, de acordo com…
Leia mais