Ação rescisória. Natureza e finalidade.

A ação rescisória tem caráter excepcional e não pode ser tratada como recurso que a parte não interpôs ou que não foi admitido. (TRT – 15ª Região – SE – AC. Nº 1223/2000 – Rel. Eduardo B. Zanella – DJSP – 03.10.2000, p. 2. Revista de Direito Trabalhista (Consulex), nº 11 (novembro/2000), p. 48).

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