PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO. LIMITE: ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. IMPERTINÊNCIA.
1. Em demanda coletiva não há o limite do art. 46, parágrafo único do CPC, porquanto não há litisconsórcio, e sim substituição processual. 2.…
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Leia maisA iterativa , notória e atual jurisprudência deste col. Tribunal, a respeito da prescrição aplicável, na hipótese da mudança de regime jurídico, está firmada…
Leia maisÉ devida a atualização pelo índice aplicávelà época da concessão do abono pecuniário, como de natureza salarial. (Recurso Especial nº 197721/MG, 6ª Turma do…
Leia maisÉ nula a despedida de empregado doente, ou pela inobservância de inquérito administrativo, previsto em norma coletiva. Alcoolismo, ou Síndrome de Dependência Alcoólica, é…
Leia mais1. Não há litispendência entre ação coletiva e ação individual. 2. Posição jurisprudencial do TRF/1ª Região em torno do entendimento de que é ilegal…
Leia maisA participação em movimento grevista importa na suspensão do contrato de trabalho e, nesta circunstância, autoriza o empregador a não efetuar o pagamento dos…
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