ERRO DE FATO. ART. 462 DO CPP. FATO SUPERVENIENTE. TEMPO DE SERVIÇO COMPLETADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA RESCISÓRIA. APOSENTADORIA DEVIDA. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ.
Trata-se de ação rescisória interposta pelo INSS objetivando desconstituir acórdão que deu provimento à apelação do réu para lhe conceder a aposentadoria por tempo…
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