Contribuição Previdenciária – Servidor Público – Alíquota superior a 6% – Ilegalidade
É ilegal alíquota superior a 6% para contribuir o servidor público com a Previdência, até o advento da Lei 9.630/98 (TRF-1.ª R. – Ac.…
Leia maisÉ ilegal alíquota superior a 6% para contribuir o servidor público com a Previdência, até o advento da Lei 9.630/98 (TRF-1.ª R. – Ac.…
Leia maisO Tribunal deferiu, em parte, medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores-PT para suspender, com eficácia ex tunc, a execução e…
Leia maisA ação rescisória buscou garantir a incorporação de tempo de serviço público anterior, prestado sob o regime da CLT, para o fim de contagem…
Leia maisO Tribunal, por maioria, acolhendo preliminar suscitada pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, não conheceu da ação quanto ao citado art. 6º da…
Leia maisEMENTA: Embargos de declaração contra decisão interlocutória. Inadmissibilidade. Art. 464 do Código de Processo Civil. Decisão já devidamente esclarecida. Ausência de legítimo interesse. Agravo…
Leia maisÉ de se afastar a declaração de deserção do recurso por falta de preparo, quando o seu valor for quantia insignificante que não possua…
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