Gratificação. Aposentadoria.
O DL n. 1.709/1979 e o DL n. 2.333/1987, vigentes à época da aposentadoria, permitiam que o impetrante acumulasse a gratificação de produtividade, incidente…
Leia maisO DL n. 1.709/1979 e o DL n. 2.333/1987, vigentes à época da aposentadoria, permitiam que o impetrante acumulasse a gratificação de produtividade, incidente…
Leia maisI – Tendo sido abolida a espécie de liquidação por cálculos do contador, ao remeter os autos ao Contador Judicial para a fixação do…
Leia maisAo fundamento de só possuir competência para julgar pedidos de ex-empregados do setor privado, a Comissão Especial de Anistia determinou o arquivamento do processo…
Leia maisIniciado o julgamento de questão de ordem em agravo regimental interposto contra decisão do Min. Maurício Corrêa, relator, que não conhecera de reclamação ajuizada…
Leia maisProsseguindo o julgamento, a Seção, por unanimidade, conheceu do recurso e, por maioria, deu-lhe parcial provimento, entendendo que o dies a quo da contagem…
Leia maisO litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direito ou de obrigações que…
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