PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO. LIMITE: ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. IMPERTINÊNCIA.
1. Em demanda coletiva não há o limite do art. 46, parágrafo único do CPC, porquanto não há litisconsórcio, e sim substituição processual. 2.…
Leia mais1. Em demanda coletiva não há o limite do art. 46, parágrafo único do CPC, porquanto não há litisconsórcio, e sim substituição processual. 2.…
Leia maisO direito assegurado pelo art. 99 da Lei 8.112/90 assiste ao servidor e seus dependentes, mesmo quando sua remoção tenha resultado de pedido. (Recurso…
Leia maisEm se tratando de aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço de professora que tenha exercido função de magistério, o cálculo…
Leia maisNo que diz respeito à alegada inconstitucionalidade do art. 67 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99 – que condiciona o…
Leia maisCom base no art. 37, IV, da CF (“durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas…
Leia maisO Tribunal julgou procedente ação direta requerida pelo Procurador-Geral da República, e declarou a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa de 20.11.96 do TRT da 15ª…
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