Adicional de 1/3 (um terço) de férias efetivamente gozadas. Imposto de renda. Incidência. Contribuição previdenciária. Não-incidência.
A Oitava Turma, por unanimidade, entendeu que incide o Imposto de Renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias efetivamente usufruídas por…
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