Beneficiários de pensão por morte de ex-servidores inativados antes da Lei n. 8.112/90, sob o regime da CLT. Pensão integral. Art. 243, da Lei n. 8.112/90. Art. 40, §§ 4º e 5º, da CF/88. Auto-aplicabilidade. Art. 2
Prescrição qüinqüenal. Juros de mora. Correção monetária. Honorários advocatícios.1. A Lei nº 8.112/90, no seu art. 243, submeteu o regime jurídico único, na qualidade…
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