Descaminho. Princípio da insignificância. Valor da mercadoria inferior à R$2500,00.
A Turma, por maioria, negou o recurso do MPF, vencido o relator, Des. Federal Élcio Pinheiro de Castro. Após ser flagrado portando mercadorias de…
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Leia maisSegunda-feira, 05 de março de 2007- Nenhuma publicação relacionada com interesses diretos ou indiretos dos servidores públicos.Terça-feira, 06 de março de 2007- Nenhuma publicação…
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Leia maisApós seu ajuizamento, a execução fiscal foi redirecionada a um dos sócios (art. 135 do CTN), pois noticiada a dissolução irregular da sociedade. Discute-se,…
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