Processual Civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Parte incontroversa: prosseguimento da execução. Possibilidade: art. 739, §2º, do CPC. Decisão mantida.
1.”Quando os embargos forem parciais, a execução prosseguirá quanto à parte não embargada” (§2º do art. 739 do CPC).2. O prosseguimento da execução quanto…
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