PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO (CF, ART. 40, § 5º). INTERPRETAÇÃO.
Na interpretação do art. 40, § 5º, da CF, firmou-se o entendimento do STF, a partir do MI 211, RTJ 157/411, no sentido de…
Leia maisNa interpretação do art. 40, § 5º, da CF, firmou-se o entendimento do STF, a partir do MI 211, RTJ 157/411, no sentido de…
Leia maisI. A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF,…
Leia maisIncabível, em sede de impugnação de cálculos, a reforma da sentença, já transitada em julgado, o que só se admite por via de Ação…
Leia maisI. – Os proventos serão integrais quando o servidor for aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,…
Leia maisDa natureza da relação jurídica entre os então autores de ação trabalhista e agora réus, na rescisória, aflora a figura do litisconsórcio passivo necessário.…
Leia maisQuanto aos demais dispositivos da EC 21/99, o Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de liminar pela ausência de plausibilidade jurídica das argüições de…
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