Ação Rescisória. Súmula n. 343 do STF. Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93. Liquidação. Compensação.
I – Inaplicabilidade da Súmula n. 343 do STF. II – Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de…
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Leia mais1. Em maio/96 os benefícios devem ser reajustados pelo IGP-DI com apoio na Medida Provisória nº 1.488/96. 2. Inexiste amparo legal à revisão dos…
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Leia maisÉ de sanar-se a omissão, declarando-se cabíveis os honorários advocatícios quando, julgado improcedente o pedido inicial, reverteram-se os ônus da sucumbência, sem atinar-se para…
Leia maisO acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico pressupõe, necessariamente, expressa invocação, na petição inicial, de violação do art. 5º. Inciso XXXVI,…
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