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Turma Nacional de Uniformização afeta cinco temas como Representativos da Controvérsia

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02 de julho, 2020

Durante a sessão realizada em ambiente eletrônico no período entre 22 a 26 de junho do corrente ano, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou cinco temas como Representativos da Controvérsia. Confira os processos clicando aqui.

Processo n. 0003635-22.2013.4.02.5050/ES (Tema 267): “Saber se para o pagamento de horas extras a servidor público é necessário prova da solicitação e indeferimento do pedido de compensação de horários.”

Processo n. 0535102-37.2018.4.05.8013/AL (Tema 268): “É admitida a conversão do tempo de serviço trabalhado pelo segurado como Técnico Agrícola, por enquadramento de categoria profissional e independentemente de prova efetiva de exposição a agentes nocivos, no período anterior a 28/04/1995?”

Processo n. 0031628-86.2017.4.02.5054/ES (Tema 269): “Qual o conceito do ‘acidente de qualquer natureza’ para o fim de obtenção do auxílio-acidente?”

Processo n. 0019298-37.2010.4.01.3500/GO (Tema 270): “Saber qual é a espécie de lançamento nos casos de contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade do servidor público – PSS, bem como qual o regime jurídico de prescrição e decadência incidente.”

Processo n. 0506200-37.2014.4.05.8200/PB (Tema 271): “Saber se, para a aplicação do interstício de 18 meses, previsto no art. 7º, § 2º, Lei n. 10.855/2004, para a promoção e progressão funcional na ‘carreira do seguro social’ havia, ou não, a necessidade de regulamentação, conforme previsto no art. 8º da citada lei, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.501, de 2007.”

Fonte: Justiça Federal

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