TRT10 fixa horários diferenciados de expediente em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

O Tribunal Pleno do TRT10, na sessão administrativa realizada nesta terça-feira (6), decidiu, por maioria, fixar horários diferenciados para o expediente interno e atendimento externo das unidades administrativas e judiciárias da Décima Região (DF e TO) nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2018. A matéria será objeto de uma Resolução Administrativa, que será publicada em breve.

Nos dias de jogos programados para iniciar às 9h ou às 11h, o expediente será suspenso. Já nos dias de jogos cujo início esteja programado para 15h, o expediente interno e o atendimento ao público se fará em período único, das 7h às 12h. Para efeito de contagem de prazos processuais, será observado, nas referidas datas, o disposto no art. 224 do CPC.

A Copa do Mundo de 2018 será realizada na Rússia, no período de 14 de junho a 15 de julho. A medida tomada pelo TRT10 considera a necessidade de planejamento das atividades forenses e dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 10ª Região nos dias que a seleção brasileira participar do evento, para melhor compatibilizá-los de modo a não trazer risco de prejuízos aos jurisdicionados.

Na 1ª fase da competição o Brasil jogará nas seguintes datas e horários:

17.06.2018 (DOMINGO), 15 Horas (Brasil vs Suíça)
22.06.2018 (SEXTA-FEIRA), 9 Horas (Brasil vs Costa Rica)
27.06.2018 (QUARTA-FEIRA), 15 Horas (Brasil vs Sérvia)

Fonte: TRT 10ª Região (com complementos de Wagner Advogados Associados)

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