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TRT-15 condena município por submeter guardas a situações vexatórias

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22 de abril, 2019

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região negou provimento ao recurso do município de Caçapava (SP) que pedia a reforma da sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São José dos Campos sobre a legitimidade e adequação dos treinamentos de guardas-municipais.

Segundo o MP, os alunos eram submetidos a constrangimentos e situações vexatórias. como a obrigatoriedade de cantar o hino nacional em sala fechada repleta de gás lacrimogênio, aplicação de gás de pimenta nos olhos e eletrochoques.

O órgão questionou os treinamentos com base em uma ação trabalhista pela qual o reclamante, um guarda admitido em concurso público, foi submetido a condutas ofensivas à sua dignidade, durante um curso de requalificação em maio de 2010, quando foi atingido diretamente nos olhos com gás de pimenta. O fato foi confirmado pelo responsável pelo treinamento e, em agosto de 2013, em um novo curso de reciclagem, a conduta ofensiva se repetiu.

O MPT pediu a condenação do município em obrigações de fazer referentes à adequação dos treinamentos “de modo que não haja prejuízo à integridade física e psíquica dos treinandos”, e, ainda, que as capacitações fossem precedidas de orientação sobre normas de segurança. A liminar da tutela de urgência foi concedida e declarada definitiva na sentença sob pena de multa de R$ 20 mil para cada descumprimento.

No recurso contra a decisão, a relatora do acórdão, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, disse não procede a alegação do município de que os integrantes da Guarda Municipal “ocupam cargo público de natureza peculiar e necessitam vivenciar situações adversas, sendo, portanto, justificáveis os treinamentos”.

A relatora lembrou que, uma vez contratados os guardas municipais pela CLT, “incidem todas as normas de proteção ao trabalhador e segurança da ambiência laboral” e, no que tange aos treinamentos, “não houve menção na exordial a respeito do mérito da sua necessidade”.

Laudo da perícia

A perícia realizada nas dependências da Guarda Municipal constatou também que, além das situações mencionadas pelo MPT, os treinamentos incluíam xingamentos, zombarias, escárnios e a prática de “pagar flexão”, sem critério biomecânico. “Restou caracterizado que no posto de trabalho as condições eram ergonomicamente sem instruções quanto aos riscos, meios de limitação e prevenção, tendo havido violência moral e física”, concluiu a perícia.

O Município alegou que a perita não analisou o “ponto essencial da lide, que é a qualificação dos guardas municipais mediante exposição a condições que eventualmente ocorreriam em seu trabalho”. Segundo a tese da defesa, “os treinamentos tiveram por objetivo familiarizar os guardas com situações que poderiam ser enfrentadas no desempenho de suas funções”.

Em relação ao gás de pimenta, por exemplo, foi dito que durante uma abordagem real “existe a possibilidade de, havendo vento em sentido contrário, aquele que o utiliza receber contra si os efeitos de tal produto”, sendo necessário que a pessoa saiba como proceder de forma rápida e segura para, até mesmo, evadir-se em caso de eminente risco a sua integridade”.

Para o colegiado do TRT-15, que seguiu por unanimidade o voto da relatora, embora o município tenha defendido que os participantes não receberam máscara nessa situação porque deveriam passar pela situação de risco, o que foi constatado não se trata de preparo e treinamento, mas uma “colocação gratuita dos treinandos em contato com práticas de risco por meios invasivos e sem qualidade que beiram à tortura, falta de profissionalismo dos responsáveis pelo curso e ausência de gestão dos superiores”.

Fonte: Consultor Jurídico

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