Tributário. Imposto de renda pessoa física. Incidência sobre proventos decorrentes de aposentadoria especial de anistiado.

Os proventos decorrentes de aposentadoria especial de anistiado consistem em indenização pelos prejuízos sofridos pelo beneficiado durante o regime militar decorrentes de atos de exceção ou motivações políticas, pelo que não incide o imposto de renda. Apelação provida. TRF 4ªR., 2ªT., Rel. Des. João Surreaux Chagas, 16.09.2003, decisão enviada pelo colega Felipe Néri.

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