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Tribunais superiores entram em recesso em julho e suspendem prazos

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02 de julho, 2015

Os tribunais superiores vão suspender prazos processos e ter horário de atendimento diferenciado para o público entre os dias 2 e 31 de julho, devido às férias coletivas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 

 

Além dos tribunais superiores, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo também terá mudança no expediente de em julho. As sessões de julgamentos ficam suspensas entre 1º e 15 de julho, voltando a ocorrer no dia 16, às terças e quintas, às 15 horas. O horário de atendimento ao público da Secretaria do Tribunal também sofre alteração no mês de julho, que passa a ser das 13h às 18h. Já os cartórios eleitorais mantêm o horário das 12h às 18h.

 

Veja como será o expediente nos tribunais superiores:

 

Tribunais Superiores e Conselhos

 

Supremo Tribunal Federal – STF

 

A partir do dia 2 de julho, as atividades regulares do Supremo Tribunal Federal serão interrompidas para as férias coletivas, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura. Neste ano, o ministro decano, Celso de Mello, responderá pelo plantão na segunda semana do mês, uma vez que o presidente Ricardo Lewandowski e a vice-presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, estarão fora do país.

 

Superior Tribunal de Justiça – STJ

 

Durante  o  período  de  2  a 31 de julho, recesso forense, os prazos processuais ficarão suspensos e o expediente da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, inclusive para atendimento ao público externo. (Portaria 509/2015)

 

Tribunal Superior do Trabalho – TST

 

Férias coletivas dos ministros de 2 a 31 de julho conforme art 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79).

 

Tribunal Superior Eleitoral – TSE

 

No período de 2 a 31 de julho, recesso forense, os prazos processuais ficarão suspensos e o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h. Portaria TSE 297/2015

 

Superior Tribunal Militar – STM

 

Férias coletivas dos ministros de 2 a 31 de julho conforme artigo 55 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92)

 

Conselho Nacional de Justiça – CNJ

 

Durante o mês de julho, o expediente do Conselho Nacional de Justiça será das 13h às 18h. De acordo com portaria da Secretaria Geral do Conselho, no período de 1º a 31 de julho, durante o período de recesso forense e de plantão do Judiciário, os prazos processuais ficam suspensos. (Portaria 6/2015)

 

Conselho da Justiça Federal – CJF

 

Durante o período de 2 a 31 de julho, o expediente no Conselho da Justiça Federal, tanto interno quanto externo, será das 13h às 18h. (Portaria 239/2015).

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

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