TRF1 reconhece desvio de função e mantém pagamento de diferenças remuneratórias a servidor da Unifap
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05 de outubro, 2026
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que reconheceu o desvio de função de servidor técnico-administrativo da Universidade Federal do Amapá (Unifap) e assegurou o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes.
A ação foi proposta por meio da assessoria do Sindicato dos Servidores Técnicos Administrativos da Universidade Federal do Amapá (SINSTAUFAP) e contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.
A discussão envolveu servidor investido em cargo de Técnico e Intérprete de Linguagem de Sinais, de nível médio, que passou a exercer habitualmente atividades próprias do cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, de nível superior. A sentença de primeira instância reconheceu o desvio de função e determinou o pagamento das diferenças remuneratórias e dos respectivos reflexos legais.
Ao analisar o recurso da Unifap, o TRF1 considerou comprovado o exercício de atividades de tradução e interpretação de Libras no ensino superior. O acórdão destacou que a legislação exige formação em nível superior para tradutores e intérpretes que atuam em salas de aula de cursos de graduação e pós-graduação.
O Tribunal esclareceu que o reconhecimento do desvio de função não representa reenquadramento, ascensão funcional ou investidura em outro cargo. Nesses casos, o servidor tem direito às diferenças remuneratórias referentes ao período em que exerceu atribuições de outro cargo, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O TRF1 também manteve o entendimento de que o cálculo das diferenças deve considerar as progressões funcionais que seriam alcançadas na carreira correspondente às atividades efetivamente exercidas, e não apenas o padrão remuneratório inicial.
Com isso, a 9ª Turma negou, por unanimidade, o recurso da Unifap e manteve a decisão que reconheceu o desvio de função e o direito às diferenças remuneratórias.
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Fonte: Wagner Advogados Associados