TRE/DF RECONHECE DIREITO DOS SERVIDORES AOS 10,87%
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24 de maio, 2002
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) reconheceu, em decisão unânime, o direito dos servidores vinculados ao tribunal de receberem o reajuste de 10,87%. Dito percentual é decorrente da não aplicação dos mecanismos de correção de valores previstos na MP 1.053 (convertida na Lei nº 10.192/01), a qual determinava a utilização da variação do IPCr para garantia da manutenção dos valores salariais, quando da implantação do Plano Real. A decisão foi proferida em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINDJUS/DF, por meio de sua assessoria jurídica, Wagner Advogados Associados, tornando-se importante precedente para reconhecimento do mesmo direito em outros tribunais e, também, para viabilização de eventuais recursos especiais com fundamentação em divergência jurisprudencial.