Tempo de serviço especial. Conversão. Aposentadoria por tempo de contribuição.
Previdenciário. Tempo de serviço especial. Conversão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Engenheiro civil. Enquadramento por categoria profissional. Direito ao melhor benefício.
1. A atividade de engenheiro civil pode ser enquadrada como especial pela categoria profissional até 13.10.1996, data em que o art. 6º da MP nº 1.523/96 revogou a Lei nº 5.527/68, que lhe assegurava o direito à aposentadoria especial, sendo suficiente, para tanto, a comprovação do seu efetivo exercício.
2. A teor do art. 122 da Lei nº 8.213/91 e da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 334, o segurado tem direito à implantação do benefício mais vantajoso (RE nº 630.501/RS, relatora Ministra Ellen Gracie, Plenário, DJE 26.08.2013). Preenchendo a parte autora os requisitos para a obtenção de mais de um benefício (arts. 15 e 17 das regras de transição da EC 103/19), deve ser assegurada a concessão do melhor benefício. TRF4, AC 5036662-22.2021.4.04.7200, 9ª T, Des Federal Paulo Afonso Brum Vaz, por unanimidade, juntado aos autos em 25.05.2023. Boletim Jurídico TRF4 nº 242.