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SÚMULA N. 673/STJ:

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24 de setembro, 2024

A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. Primeira Seção, aprovada em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024. STJ Informativo nº 825.

 

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