logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SÚMULA N. 672/STJ:

Home / Informativos / Jurídico /

24 de setembro, 2024

A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. Primeira Seção, aprovada em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024. STJ Informativo nº 825.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *