SÚMULA N. 222 (STJ)

SÚMULA N. 222: Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. STJ, Primeira Seção, cancelada em 13/11/2024, DJe de 29/11/2024. STJ Informativo nº 835. STJ Informativo nº 835.

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