SUMULA 1. Conversão de benefícios em URV

A conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março/94, obedece às disposições do art. 20, incisos I e II da Lei 8.880/94 (MP 434/94). Brasília, 30 de setembro de 2002. Ministro Milton Luiz Pereira, Presidente da Turma de Uniformização das decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Inf. do TRF da 1ªR nº 114.

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