Substituídos. Legitimidade ativa. Associação de classe. Enquadramento inicial.

Administrativo. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Substituídos. Legitimidade ativa. Associação de classe. Servidor público. ASSUFRGS. Enquadramento inicial. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE. Honorários sucumbenciais da ação de conhecimento. Execução oposta por parte ilegítima. Ausência de título executivo.
1. Correta a decisão recorrida ao reconhecer a ausência de título executivo em favor dos advogados que atuaram na ação coletiva nº 2008.71.00.024897-9 (cadastrada no e-proc sob nº 5043841-31.2012.4.04.7100) para a execução dos honorários sucumbenciais da ação de conhecimento em relação aos valores executados pela servidora R.G.S.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 573.232, conforme a sistemática prevista no art. 543-B do CPC/73, consolidou entendimento no sentido de que “as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, presente
a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial”.
3. Conclui-se, assim, que somente o associado cujo nome se encontra na lista juntada na ação de conhecimento e que tenha autorizado expressamente a associação para ingressar com a respectiva ação judicial possui legitimidade ativa para executar a ação coletiva em questão.
4. A ação coletiva nº 5043841-31.2012.4.04.7100, cuja decisão definitiva constitui o título ora executado, foi ajuizada pela Associação dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – ASSUFRGS. Consta, da inicial, que “a entidade sindical age em defesa dos servidores técnico-administrativos em educação da autarquia universitária demandada, relacionados na listagem em anexo, que tiveram direitos pertinentes a suas relações funcionais lesionados” (ev. 2, INIC2).
5. Portanto, considerando que a servidora R.G.S. não se encontra relacionada no rol de substituídos por ocasião do ajuizamento da ação coletiva acima referida, deve ser reconhecida a sua ilegitimidade ativa para a respectiva execução. TRF4, AC 5096090-12.2019.4.04.7100, 3ª T, Des Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, juntado aos autos em 08.10.2021. Boletim Jurídico nº 229/TRF4.

Agende sua Consulta
Agendar Consulta