Súmula nº 66 do TRF da 4ª Região

Sum. 66. “A anistia prevista no art. 11 da Lei nº 9.639/98 é aplicável aos agentes políticos, não aproveitando aos administradores de empresas privadas.” TRF 4ªR., 4ªS., Processo Administrativo nº 02.15.00003-0, Relator: Desembargador Federal Vladimir Freitas, 18-09-2002, Inf. 131.

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