SÚMULA nº 16. Tempo de serviço. Conversão. Lei 9.711/98.

A conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições especiais, somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998 (art. 28 da Lei nº 9.711/98). CJF, DJ de 24.05.2004, (Seção 1, pagina 459).

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