Súmula n. 325-STJ.
Súmula n. 325-STJ.: A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado. (STJ, Corte Especial, em 3 de maio de 2006, Inf. 283)
Súmula n. 325-STJ.: A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado. (STJ, Corte Especial, em 3 de maio de 2006, Inf. 283)