Súmula n. 324-STJ
Súmula n. 324-STJ.: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército. (STJ, Corte Especial, em 3 de maio de 2006, Inf. 283)