SÚMULA N. 271. Correção monetária. Depósitos judiciais.

A Corte Especial, em 1º de agosto de 2002, aprovou o seguinte verbete de Súmula: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. (STJ, Corte Especial, Inf. 140).

Agende sua Consulta
Agendar Consulta