SÚMULA 66/TNU:  

Súmula 66: O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.  TNU-JEF, DOU de 24/09/2012, p. 114.

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