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TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE ABONO ASSIDUIDADE E PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS INDENIZATÓRIAS

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14 de março, 2012

I – Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao empregado a título de abono assiduidade e seguro saúde, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, como no caso, porquanto as verbas se revestem de caráter indenizatório. Precedentes do STJ e desta Corte.II – Apelação e remessa oficial desprovidas. TRF 1ªR., AC 2006.38.07.003905-0/MG, rel. Des. Federal Souza Prudente, 8ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 16/12/2011, p. 480. Inf. 820.

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