logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PRAZO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. FAX. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL

Home / Informativos / Jurídico /

12 de setembro, 2012

Embora a interposição de recursos por meio de fax seja admitida, é imprescindível, sob pena de não conhecimento, a apresentação do original em até cinco dias, conforme determina o art. 2º da Lei n. 9.800/1999, cujo prazo é contínuo, iniciando no dia imediatamente subsequente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. Precedentes citados: AgRg nos EAg 528.063-MG, DJe 22/2/2010; EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1.096.680-PB, DJe 15/12/2011, e AgRg no AREsp 47.172-RJ, DJe 28/11/2011. STJ, 5ªT.,  HC 244.210-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/9/2012. Inf. 503.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *