CONCURSO. CARTEIRO. EXAME FÍSICO. REPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE MOLÉSTIA. INEXISTÊNCIA DA MOLÉSTIA NO MOMENTO DO EXAME. FALTA DE FUNDAMENTO EDITALÍCIO PARA REPROVAÇÃO.

Edital prevê reprovação de candidato em exame físico quando existentes as moléstias indicadas. O autor tem chances concretas de desenvolver. Situação, entretanto, que não se enquadra na previsão editalícia. Laudo do SUS afirmando sua capacidade. Laudo da ECT afirmando que atualmente inexiste incapacidade. A doença deve existir e comprometer o desempenho das funções. Possibilidade futura de desenvolvimento não é fundamento suficiente para reprovação. TRF4, AC nº 5001902-77.2012.404.7001, 3ª T., Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, por maioria, vencido o Relator, juntado aos autos em 18.07.2012, Revista TRF 127.

Agende sua Consulta
Agendar Consulta