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STJ VAI JULGAR PEDIDO DE ADVOGADOS GREVISTAS SOBRE DESCONTO DOS DIAS PARADOS

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25 de julho, 2008

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar o mandado de segurança impetrado pelos advogados públicos federais Felipe Ferreira Libardi, Juliana Tieme Maruyama Matsuda, Renato Vasconcelos Maia e Rogério Marcos de Jesus Santos, que aderiram à greve da categoria deflagrada em 15 de janeiro de 2008. Os advogados pretendem reverter medida administrativa da Advocacia Geral da União (AGU) que determinou o corte de ponto dos dias parados.

Ao ingressar no STJ com o mandado de segurança, os advogados argumentam que o movimento de paralisação se deu por descumprimento de acordo salarial assinado pela categoria e pela AGU. Pelo acordo, ficou estabelecido que o subsídio da categoria seria equiparado ao dos delegados da Polícia Federal, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2007.

A greve foi deflagrada na Advocacia Pública Federal em 15 de janeiro de 2008 e, segundo a defesa dos envolvidos, o movimento de paralisação atendeu às regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo as determinações da Lei n. 7.783/89 (que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos).

Decisão do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), assegurou o exercício do direito de greve consagrado pelo STF, afirmando a impossibilidade da AGU de praticar medidas administrativas em desfavor dos grevistas.

A União ingressou no STF com pedido de suspensão de tutela antecipada. O ministro Gilmar Mendes suspendeu a então liminar do TRF, decisão publicada em 15 de abril de 2008, data em que os impetrantes tomaram conhecimento do seu teor.

A AGU entendeu que não poderia haver descontos retroativos, porém considerou o dia de 9 de abril de 2008 como o marco inicial para uma suposta ilegalidade do movimento, descontando da remuneração dos grevistas a partir dessa data.

A defesa dos advogados públicos recorre ao STJ requerendo a concessão de segurança para reconhecer a ilegalidade do corte de ponto efetuado contra os impetrantes, determinando-se a realização das medidas necessárias à reparação dessa ilegalidade.

Alternativamente, pede que seja determinado que os descontos se limitem aos dias parados a partir da publicação da decisão do STF.

O julgamento ocorrerá após o recesso forense e terá a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Terceira Seção.

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